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Previamente à realização e preenchimento do requerimento de Guia de Avaliação do ITBI, é importante observar:
1 - O nome do transmitente deverá ser igual ao proprietário informado no Cadastro Imobiliário do IPTU do respectivo imóvel;
2 - Entende-se por nome do transmitente informado na Guia de Avaliação do ITBI, o proprietário/transmitente registral constante na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
3 - Em caso de divergência entre o proprietário (transmitente) informado no Cadastro Imobiliário do IPTU e o constante na matrícula do imóvel, deverá ser efetuada atualização do Cadastro Imobiliário através do envio, por e-mail, da matrícula completa e atualizada expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, para a Coordenadoria de Tributos Imobiliários (itbi@santamaria.rs.gov.br);